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2ª Questão:
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:
a) | Nas infrações penais comuns, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da União; 1.421 marcações (38%) Esta alternativa está incorreta Inteligência do artigo 102, I, "b" da Constituição Federal: Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; |
b) | Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, inciso I, da Carta Magna, os membros dos Tribunais Superiores, os membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 1.007 marcações (27%) Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 102, I, "c da Constituição Federal: Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; Redação da E C nº 23, de 02/09/99 |
c) | O mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da União e do próprio Supremo Tribunal Federal; 827 marcações (22%) Esta alternativa está incorreta Inteligência do artigo 102, I, "d" da Constituição Federal: Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; |
d) | As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 267 marcações (7%) Esta alternativa está incorreta. Trata-se de competência do STJ: Inteligência do artigo 105, II, "c" da Constituição Federal: Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; |
e) | A concessão de exequatur às cartas rogatórias. 231 marcações (6%) Esta alternativa está incorreta. Trata-se de competência do STJ: Inteligência do artigo 105, I, "i" da Constituição Federal: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Redação da EC nº 45- 31.12.2004) |