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Prova Concurso Público
TRT/14ª Região - JT ( Rondônia e Acre )
Juiz do Trabalho Substituto - Maio/2006
(2º Dia)
Elaboração: TRT

Direito Civil

4ª Questão:

Bens.

I. Considerando que bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável do valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, conclui-se que os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes.

II. O direito a sucessão aberta e as energias que tenham valor econômico são considerados bens imóveis para efeitos legais.

III. Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém, os dominicais são suscetíveis de usucapião.

IV. São consideradas benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, ainda que sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Responda:

a)todas as opções estão corretas;
201 marcações (14%)
b)apenas as opções II e III estão corretas;
184 marcações (13%)
c)apenas as opções I e III estão corretas;
163 marcações (11%)
d)apenas a opção I está correta;
279 marcações (20%)
e)todas as opções estão incorretas.
596 marcações (42%)


Comentário: Leonardo Tadeu
I. Considerando que bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável do valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, conclui-se que os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes.
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto nos artigos 87 e 88 do Código Civil.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

II. O direito a sucessão aberta e as energias que tenham valor econômico são considerados bens imóveis para efeitos legais.
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto nos artigos 80 e 83 do Código Civil.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico


III. Os bens públicos podem ser classificados em bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais. Todos são inalienáveis, porém, os dominicais são suscetíveis de usucapião.
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto nos artigos 99 e 100 do Código Civil.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


IV. São consideradas benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, ainda que sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 97 do Código Civil.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2006.

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