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2007 (Primeiro)
Elaboração: OAB-PR

  

Direito do Trabalho

61ª Questão:

Sobre o trabalho da mulher nos termos da lei, assinale a alternativa INCORRETA:

a)ao empregador ou preposto é vedado proceder a revistas íntimas.
118 marcações (6%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta questão está correta.

Inteligência do inciso VI do artigo 373-A da CLT.

Art. 373-A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (artigo e incisos com redação da LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999 )
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
b)ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos, para o trabalho ocasional.
172 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta questão está correta.

Inteligência do artigo 390 da CLT.

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
c)mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
225 marcações (12%)
Comentário: Leonardo Tadeu

Esta questão está correta.

Inteligência do artigo 394 da CLT.

Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
d)a licença maternidade é privativa à mulher gestante, não sendo extensível à empregada adotante.
1.421 marcações (73%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Tanto a empregada adotante, quanto a empregada que obtiver guarda judicial terá direito a licença maternidade.

Desta forma, esta questão está incorreta e é a resposta para a questão.

Inteligência do artigo 392-A da CLT.

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002)
§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002)
§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. (Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002)
§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.(Redação da LEI Nº 10.421/15.04.2002)
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã."




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2007.

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