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2006 (Segundo)
(30º Exame de Ordem RJ)
Elaboração: OAB-RJ

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

47ª Questão:

O Recurso de Revista:

a)É dotado de efeito apenas suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão;
202 marcações (13%)
b)É dotado de duplo efeito, será apresentado ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, quando o recurso não fundamenta violação constitucional da decisão recorrida;
283 marcações (18%)
c)Em qualquer rito processual somente será admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República;
457 marcações (28%)
d)É dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
663 marcações (41%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no parágrafo 1º do artigo 896 da CLT:

Art. 896- Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a)derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
b)derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
§ 1º- O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. (alterado pela Lei n.º 9.756, de 17-12-98, DOU 18-12-98)

Desta forma, a resposta para a questão é a alternativa "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2006.

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