JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2006 (Segundo)
(30º Exame de Ordem RJ)
Elaboração: OAB-RJ

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

41ª Questão:

É correto afirmar que o contrato de experiência não poderá exceder de:

a)3 (três) meses;
226 marcações (12%)
b)90 dias;
1.518 marcações (82%)
c)60 dias;
68 marcações (4%)
d)2 (dois) meses.
38 marcações (2%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no parágrafo único do artigo 445 da CLT:

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 . (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )
Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )

Desta forma, a resposta para a questão é a alternativa "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2006.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados