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2006 (Segundo)
(30º Exame de Ordem RJ)
Elaboração: OAB-RJ

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

41ª Questão:

É correto afirmar que o contrato de experiência não poderá exceder de:

a)3 (três) meses;
226 marcações (12%)
b)90 dias;
1.518 marcações (82%)
c)60 dias;
68 marcações (4%)
d)2 (dois) meses.
38 marcações (2%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no parágrafo único do artigo 445 da CLT:

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 . (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )
Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )

Desta forma, a resposta para a questão é a alternativa "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2006.

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