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35ª Questão:
Sobre o instituto das férias, marque a opção INCORRETA.
a) | Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de trinta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. 2.016 marcações (21%) Esta alternativa está correta. Inteligência do artigo 133 da CLT. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. |
b) | Vencido o período concessivo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar ação pedindo a fixação, por sentença, da época do gozo das mesmas, devendo a decisão cominar pena diária de 5% do salário mínimo, até que seja cumprida. 2.565 marcações (26%) Esta alternativa está correta. Inteligência do artigo 137 da CLT. Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. § 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. |
c) | Durante o período de férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, tendo em vista tratar-se de norma afeta à medicina e segurança do trabalho. 3.625 marcações (37%) Esta alternativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 138 da CLT. Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. |
d) | O empregado, se desejar, pode converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, exceção feita àqueles que trabalham sob regime de tempo parcial. 1.549 marcações (16%) Esta alternativa está correta, pois nos termos do artigo 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, excetuado o caso dos empregados sob o regime de tempo parcial. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este Art. deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. |