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2008 (Primeiro)
(135º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

73ª Questão:

Acerca dos prazos recursais, assinale a opção incorreta.

a)É de cinco dias o prazo dos embargos de declaração.
1.686 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta.

Inteligência do artigo 897 -A da CLT.

Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
b)É de oito dias o prazo do recurso de revista.
1.380 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta.

Inteligência do artigo 6º da Lei 5584/70

Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).
c)É de quinze dias o prazo do recurso ordinário.
6.431 marcações (59%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta e é a resposta para a questão.

Inteligência do artigo 895 da CLT.

Art. 895- Cabe recurso ordinário para a instância superior:
a)das decisões definitivas das Juntas e Juízos no prazo de 8 (oito) dias;
b)das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
d)É de oito dias o prazo do agravo de petição.
1.408 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta.

Inteligência do artigo 897 da CLT.

Art. 897- Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

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