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2008 (Primeiro)
(135º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

72ª Questão:

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabem embargos de decisões de turmas

a)que divergirem entre si.
4.320 marcações (38%)
b)contrárias à letra da lei federal.
1.378 marcações (12%)
c)divergentes da decisão proferida pelo Tribunal Pleno.
1.163 marcações (10%)
d)contrárias entre si quando a decisão recorrida estiver de acordo com súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
4.523 marcações (40%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 894 da CLT.

Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
I - de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
b) (VETADO)
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

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