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2008 (Primeiro)
(135º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

71ª Questão:

Não dizem respeito à competência da justiça do trabalho as ações

a)que tratem de representação sindical entre sindicatos.
1.338 marcações (11%)
b)de natureza penal.
9.889 marcações (81%)
c)que envolvam direito de greve.
267 marcações (2%)
d)decorrentes da relação do trabalho.
719 marcações (6%)


Comentário: Leonardo Tadeu
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3684, ajuizada pelo procurador-geral da República contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional (EC) 45/04.

Esses dispositivos, ao tratarem da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, teriam atribuído jurisdição em matéria criminal à Justiça do Trabalho.

Por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI, com efeitos ex tunc (retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição, aos incisos I, IV e IX de seu art.114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais.

ADI/3684 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. CEZAR PELUSO
Redator para acordão
REQTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL
03/08/2007 PUBLICADO ACORDAO, DJ: DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 03/08/2007 - ATA Nº 35/2007 -
01/02/2007 LIMINAR JULGADA PELO PLENO - DEFERIDA Decisão: O Tribunal, à unanimidade, deferiu a medida cautelar, com eficácia ex tunc, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República, e, pelos amici curiae, Associação dos Magistrados do Trabalho - ANAMATRA e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 1º.02.2007.

Desta forma, a resposta para a questão é a letra "b".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

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