JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2008 (Primeiro)
(135º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Constitucional

5ª Questão:

A súmula do STF com efeito vinculante

a)pode ser aprovada mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros.
8.561 marcações (41%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, caput.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004) Regulamentado pela LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
b)não pode ser revista ou cancelada de ofício pelo próprio STF.
1.645 marcações (8%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, caput.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004) Regulamentado pela LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
c)não é de observância obrigatória para a administração pública estadual e municipal.
593 marcações (3%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, caput.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004) Regulamentado pela LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
d)pode ter seu cancelamento provocado por aqueles legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
10.119 marcações (48%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão.

Inteligência do artigo 103-A da Constituição Federal, parágrafo 2º.

Art. 103-A. ...
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados