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Prova Concurso Público
TRT/RJ
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Junho/2008
Elaboração: CESPE - UnB

Direito Processual do Trabalho

56ª Questão:

Submetida uma demanda trabalhista à comissão de conciliação prévia, celebrou-se acordo. Entretanto, a reclamada não o cumpriu. Nessa situação,

a)o acordo celebrado é um título executivo, como o são os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
1.165 marcações (43%)
b)em face do não-cumprimento de acordo, o trabalhador está de posse de um título executivo judicial.
718 marcações (27%)
c)como foi celebrado em comissão de conciliação prévia, o acordo não é considerado título executivo.
199 marcações (7%)
d)deverá ser fornecida ao trabalhador declaração de conciliação frustrada.
242 marcações (9%)
e)somente o acordo realizado perante a justiça do trabalho é considerado um título executivo.
361 marcações (13%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no parágrafo único do artigo 625-E da CLT:

Art. 625-E -Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único -O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Também é importante considerar que o termo de ajuste de conduta ou de compromisso celebrado perante órgão do Ministério Público do Trabalho constitui título executivo, de molde a ensejar a execução direta pela Justiça do Trabalho, encontrando seu fundamento legal no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85) e na atual redação do artigo 876 da CLT.

Desta forma, a resposta correta é a letra "a"






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2008.

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