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2007 (Primeiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

75ª Questão:

O art. 191 do CPC garante o prazo em dobro em casos de litisconsortes com procuradores distintos. No processo trabalhista, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa regra
Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida na Orientação jurisprudencial 310 da SDI-1 do Eg. TST.

Nº 310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".

a)também deve ser aplicada, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é omissa, devendo ser aplicado, nesse caso, subsidiariamente o CPC.
677 marcações (33%)
b)também deve ser aplicada, já que, em situações semelhantes, a CLT também estabelece o prazo em dobro.
193 marcações (9%)
c)não se aplica, pois o CPC não pode ser utilizado como parâmetro para o processo do trabalho.
86 marcações (4%)
d)não se aplica, devido a sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
1.127 marcações (54%)




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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2007.

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