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76ª Questão:
Em processo de execução, o recurso de revista
A resposta para esta questão encontra-se definida no §2º do artigo 896 da CLT e também, na súmula 266 do Eg. TST.
CLT
Art. 896...
§ 2º- Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (alterado pela Lei n.º 9.756, de 17-12-98, DOU 18-12-98)
SÚMULA
Nº 266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".
a) | é cabível com fundamento em divergência jurisprudencial. 274 marcações (13%) |
b) | não é cabível, em nenhuma hipótese. 260 marcações (12%) |
c) | é cabível, desde que fique demonstrada inequívoca violação direta à Constituição Federal. 1.193 marcações (56%) |
d) | é cabível nas hipóteses de ofensa a lei federal, devidamente demonstrada nas razões do recurso. 387 marcações (18%) |