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57ª Questão:
Segundo a CLT, no que se refere ao rito processual sumaríssimo trabalhista,
a) | a produção de provas é realizada em audiência, ainda que não haja requerimento prévio. 1.745 marcações (46%) Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 852- H da CLT. Art. 852-H -Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. |
b) | não há possibilidade de produção de prova pericial. 609 marcações (16%) A prova pericial é admitida no procedimento sumaríssimo. Inteligência do §4º do artigo 852-H da CLT § 4º- Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. |
c) | não há intimação de testemunhas, que devem ser comprovadamente convidadas pelas partes. 891 marcações (24%) A intimação de testemunha somente será realizada se expressamente convidada pela parte, deixar de comparecer à audiência. Inteligência dos §§2º e 3º do artigo 852-H da CLT Art. 852-H... § 2º- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. § 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. |
d) | a citação por edital fica limitada à hipótese de insucesso de tentativa de citação por meio de oficial de justiça por duas vezes no espaço temporal de 48 horas. 533 marcações (14%) Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 852-A, inciso II da CLT Art. 852-B -Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; |