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2008 (Primeiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

77ª Questão:

Considere que Antonino, advogado da Empresa Água Limpa Ltda., tenha apresentado recurso de revista contra acórdão proferido por tribunal regional do trabalho, de forma tempestiva, e efetuado corretamente o depósito recursal, mas não tenha assinado o referido recurso. Nessa situação,

a)o desembargador-presidente do tribunal regional, ao aferir a admissibilidade do recurso, deve abrir prazo para o advogado assiná-lo e sanar a irregularidade.
2.452 marcações (28%)
b)o recurso deve ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que o ministro relator decida sobre a abertura de prazo para o advogado assinar o recurso ou sobre a negativa de seguimento, com fundamento na irregularidade.
1.487 marcações (17%)
c)o recurso deve ser considerado como inexistente, por falta de assinatura do advogado.
3.750 marcações (43%)
d)o recurso deve ser remetido ao TST, conhecido, e seu mérito analisado, visto que a falta de assinatura constitui mera irregularidade formal.
1.075 marcações (12%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Na esteira do artigo 772 da CLT, considera-se inexistente o recurso, quando o procurador da parte olvida-se de subscrever não só a petição de interposição como também as razões do apelo.

Neste sentido inclusive, é o teor da Orientação jurisprudencial 120 da SDI-1 do Eg. TST.

Nº 120 RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE. (nova redação, DJ 20.04.2005)
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2008.

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