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2003 (Terceiro)
Elaboração: OAB-DF

  

Direito Constitucional

89ª Questão:

Somente brasileiro nato pode ser:
Atenção: esta questão foi anulada!

a)escolhido pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, para participar do Conselho da República;
1.117 marcações (51%)
b)Governador de Estado;
230 marcações (10%)
c)Deputado federal;
87 marcações (4%)
d)Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
761 marcações (35%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
A Constituição Federal estabelece:

CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE

Art. 12. (...)

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa

E estabelece ainda, mais à frente:

Seção V
DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Subseção I
Do Conselho da República

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Assim, os cargos de (b) Governador de Estado, (c) Deputado Federal e (d) Ministro do STJ - Superior Tribunal de Justiça - não estão incluídos entre os cargos privativos de brasileiros natos (repare que o art. 12, §3º, inciso IV inclui o cargo de ministro do STF - Supremo Tribunal Federal, e não do STJ).

A letra (a), entretanto, traz uma situação realmente reservada apenas a brasileiros natos: participar do Conselho da República por meio de nomeação do Presidente da República, conforme art. 89, inciso VII. E essa foi a alternativa considerada correta no gabarito preliminar da prova.

Entretanto, há um erro na alternativa: diz-se que o mandato seria de dois anos, quando a Constituição estabelece mandato de três anos.

Assim, a questão foi anulada pela falta de uma resposta totalmente correta.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2003.

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