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Prova Concurso Público
TRT/SC
Juiz do Trabalho Substituto - Novembro/2004
(1º Dia)
Elaboração: TRT

Direito do Trabalho

3ª Questão:

Assinale a alternativa INCORRETA:

a)a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas do subsolo não excederá de seis horas diárias ou de trinta e seis semanais;
101 marcações (8%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta. Inteligência do artigo 293 da CLT:

Art. 293 - A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.
b)o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e viceversa será computado para o efeito de pagamento do salário;
84 marcações (6%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 294 da CLT:

Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.
c)o fato de o empregador cobrar importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção das horas in itinere;
809 marcações (61%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão.

Inteligência da súmula 320 do Eg. TST:

SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
d)a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.
155 marcações (12%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa esta correta. Inteligência da súmula 90, item III do Eg. TST:

SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
e)se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
173 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa esta correta. Inteligência da súmula 90, item IV do Eg. TST:

SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2004.

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