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Prova Concurso Público
MPT
Procurador do Trabalho - Dezembro/2007
Elaboração: MPT

  

Direito Processual Civil

75ª Questão:

Analise as seguintes assertivas:

I. - A lei processual civil conceitua sentença como o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa

II - A sentença condenatória valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, Exceto quando a condenação for genérica.

III - O juiz, de ofício, não poderá modificar o valor ou periodicidade da multa diária imposta para a efetivação da tutela específica, caso verifique que se tornou insuficiente.

IV - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; por embargos de declaração.

Assinale a alternativa CORRETA:

a)apenas uma das assertivas está correta;
182 marcações (36%)
b)apenas duas das assertivas estão corretas;
200 marcações (40%)
c)apenas três das assertivas estão corretas;
91 marcações (18%)
d)todas as assertivas estão corretas;
26 marcações (5%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Alternativa I
I. - A lei processual civil conceitua sentença como o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa

Esta alternativa está incorreta.Inteligência do 162 do CPC:
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.(Redação da LEI Nº 11.232 - 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006
(Redação anterior) - § 1o Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.

Alternativa II
II - A sentença condenatória valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, Exceto quando a condenação for genérica.

Esta alternativa está incorreta.Inteligência do 466 do CPC:
Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;

II - pendente arresto de bens do devedor;
III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.


Alternativa III
III - O juiz, de ofício, não poderá modificar o valor ou periodicidade da multa diária imposta para a efetivação da tutela específica, caso verifique que se tornou insuficiente.

Esta alternativa está incorreta.Inteligência do 461 do CPC:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação da LEI Nº 10.444, DE 7 DE MAIO DE 2002) - em vigor a partir de 06.08.2002
§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva." (NR) (Redação da LEI Nº 10.444, DE 7 DE MAIO DE 2002) em vigor a partir de 06.08.2002

Alternativa IV
IV - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; por embargos de declaração

Esta alternativa está correta.Inteligência do 463 do CPC:
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação da LEI Nº 11.232 - 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a"





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2007.

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