JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Prova Concurso Público
TJ/MT
Juiz Estadual - Junho/2006
Elaboração: Vunesp

  

Direito Penal

30ª Questão:

“A”, prefeito da cidade, na presença de diversas pessoas, passou a se referir a “B”, empresário renomado, de forma humilhante e desafiadora, dizendo que esse último “era um crápula, pois tratava seus empregados como se fossem lixo, fazendo-os trabalhar em suas fazendas por remunerações indignas, sem sequer direito a férias ou 13.º salário”. A conduta praticada por “A” tipifica o crime de
Comentário: Danilo Borges
Para responder a esta questão, é importante entender bem as diferenças entre Difamação, Calúnia e Injúria, que estão dispostos no Código Penal no capítulo V, nos crimes contra a honra.

a)difamação, não sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
586 marcações (31%)
b)calúnia, sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
384 marcações (20%)
c)injúria, não sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
260 marcações (14%)
d)difamação, sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
649 marcações (35%)


Comentário: Danilo Borges
Alternativa correta: a)

Veja o que diz o Código Penal:

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
(...)
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
(...)
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Assim, podemos concluir que o crime cometido é a Difamação, pois o prefeito atribui ao empresário fato ofensivo à sua reputação.

Não é calúnia, pois o fato não é definido em lei como crime.

E também não é injúria, pois o prefeito não se limita a chamar o empresário de crápula, imputando a ele o fato de tratar "seus empregados como se fossem lixo, fazendo-os trabalhar em suas fazendas por remunerações indignas, sem sequer direito a férias ou 13.º salário".

Quanto à exceção da verdade veja o que diz o parágrafo único do artigo 139, sobre a Difamação:

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Bom, o ofendido aqui é o empresário. Como ele não é um funcionário público, a exceção da verdade não se aplica ao caso.


Veja também:

Código Penal Brasileiro



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2006.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados