JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2007 (Terceiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

62ª Questão:

A contagem do prazo da estabilidade de empregada gestante tem como marco inicial a data

a)do parto.
701 marcações (9%)
b)da comunicação ao empregador da confirmação da gravidez.
1.910 marcações (24%)
c)da concepção do feto.
726 marcações (9%)
d)da confirmação da gravidez.
4.779 marcações (59%)


Comentário: Leonardo Tadeu
De acordo com o disposto no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, artigo 10, inciso II, alínea b, o inicio da estabilidade será contado desde a confirmação da gravidez.

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Desta forma, a alternativa correta é a letra "d"






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2008.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados