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2007 (Terceiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito Civil

25ª Questão:

No que concerne aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.

a)Para caracterizar a simulação, defeito sujeito à anulabilidade do negócio jurídico, exige-se que, na conduta do agente, além da intenção de violar dispositivo de lei, haja o desejo de prejudicar terceiros.
1.635 marcações (17%)
Comentário: Sabrina Rodrigues
Alternativa Incorreta.

A simulação, de acordo com o art. 167 do Código Civil de 2002 é causa de nulidade do negócio jurídico, e não de anulabilidade.

As características de um negócio jurídico simulado estão dispostas no art. 167, §1º, I, II e III.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
b)Podem demandar a anulabilidade do negócio simulado o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, sendo vedada aos simuladores a faculdade de alegar a simulação ou requerer em juízo a sua anulação, em litígio comum ou contra terceiros.
1.102 marcações (11%)
Comentário: Sabrina Rodrigues
Alternativa Incorreta.

De acordo com o art. 168 do CCB, podem requer a nulidade (e não anulabilidade) do negócio jurídico simulado, qualquer interessado, ou o Ministério Público. Não é permitido ao juiz suprir a nulidade, ainda que a requerimento das partes.

Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
c)A lesão é vício de consentimento que surge concomitantemente com o negócio e acarreta a sua anulabilidade, permitindo-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.
3.887 marcações (40%)
Comentário: Sabrina Rodrigues
Alternativa correta.

A lesão é vício de consentimento pois influencia na manifestação de vontade do agente. De acordo com o art. 157 do CCB, a lesão é causa de anulabilidade que pode se convalescer diante de uma revisão contratual que restitua o equilíbrio contratual ao negócio jurídico.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
d)Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir a avença e assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.
3.168 marcações (32%)
Comentário: Sabrina Rodrigues
Alternativa incorreta.

O erro, conforme determina o art. 138 do CCB, é causa de anulabilidade do negócio jurídico, e não de nulidade.

Além disso, o conceito está equivocado, pois o defeito do negócio jurídico que a questão descreve é a "lesão" (art. 157) e não o "erro".

O erro ocorre em função da ignorância ou falsa percepção do agente sobre a realidade, conforme determina o art. 138 e 139 do CCB:

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2008.

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