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80ª Questão:
Segundo o entendimento dominante, o preposto, designado pelo reclamado para representá-lo em audiência,
A resposta para esta questão encontra-se definida no artigo 843 da CLT e na súmula 377 do Eg. TST.
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
SSÚMULA Nº 377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Desta forma, a resposta para esta questão é a alternativa "a".
a) | precisa ser empregado do reclamado e deve ter conhecimento dos fatos. 1.519 marcações (57%) |
b) | precisa ser empregado do reclamado e deve ter presenciado os fatos. 196 marcações (7%) |
c) | não precisa ser empregado do reclamado, mas deve ter conhecimento dos fatos. 753 marcações (28%) |
d) | não precisa ser empregado do reclamado, desde que tenha presenciado os fatos. 178 marcações (7%) |