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2005 (Primeiro)
(126º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

98ª Questão:

O depoimento testemunhal de um advogado

a)é permitido, se versar sobre fatos por ele conhecidos, em razão de sua profissão, desde que em favor de pessoa a qual se vinculou profissionalmente.
483 marcações (12%)
b)é permitido, se necessário ao desvendamento de fato tipificado como criminoso e dele tomou conhecimento quando consultado para o patrocínio de defesa que veio a recusar.
493 marcações (13%)
c)é permitido, quando em defesa de outro advogado.
187 marcações (5%)
d)deverá ser recusado quando versar sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado pelo constituinte.
2.767 marcações (70%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 26 do Código de Ética e Disciplina do Advogado

Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2005.

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