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2005 (Primeiro)
(126º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

94ª Questão:

A captação de clientela

a)constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com suspensão.
927 marcações (25%)
b)constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com censura.
2.239 marcações (61%)
c)justifica a aplicação da suspensão preventiva do advogado que a promove.
354 marcações (10%)
d)constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com exclusão.
152 marcações (4%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 36 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (ESTATUTO DA OAB)

Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante

Código de Ética e Disciplina
Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2005.

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