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2005 (Primeiro)
(126º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Direito do Trabalho

80ª Questão:

Em se tratando de empresa que promova realização das atividades fora do lugar da celebração do contrato de trabalho, a competência para julgamento da causa é do lugar da

a)prestação de serviço ou da celebração do contrato, a critério do empregado.
1.980 marcações (41%)
b)prestação de serviço ou do estabelecimento principal, a critério do empregado.
795 marcações (16%)
c)prestação de serviço.
1.443 marcações (30%)
d)celebração do contrato de trabalho.
663 marcações (14%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no artigo 651 da CLT.
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei n.º 9.861, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
§ 2º- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste Art., estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2005.

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