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2002 (Segundo)
(118º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Processual Civil

92ª Questão:

Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição,

a)formular pretensão ou deduzir defesa que se sabe destituída de fundamento.
673 marcações (23%)
b)produzir provas ou praticar atos desnecessários à declaração ou defesa de direito.
399 marcações (13%)
c)agir com desprezo da lealdade e da boa-fé.
853 marcações (29%)
d)criar embaraço à efetivação de provimento judicial de natureza antecipatória.
1.047 marcações (35%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 14 do Código de Processo Civil:

Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação da LEI Nº 10.358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001) Em vigor após 28 de março/2002

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Redação da LEI No 10.358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001)Em vigor após 28 de março/2002

Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."(NR)(Redação da LEI No 10.358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001) Em vigor após 28 de março/2002

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.

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