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2002 (Segundo)
(118º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

57ª Questão:

Em relação às gorjetas pagas diretamente pelo cliente ao empregado, pode-se assegurar que
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta questão encontra-se definida na súmula 354 do Eg. TST:

Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".

a)integram a remuneração do trabalhador para todos os fins, inclusive para cálculo de horas extras, descanso semanal remunerado e, no caso de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
962 marcações (24%)
b)não possuem caráter salarial, pois se trata de parcela paga a título de mera liberalidade e, desta forma, não integra a remuneração do trabalhador.
1.057 marcações (26%)
c)integram a remuneração do trabalhador, não servindo de base de cálculo, entretanto, para adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
1.702 marcações (43%)
d)não possuem caráter salarial, e desta forma, refletem-se apenas em parcelas tipicamente indenizadoras, tais como aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de um terço e FGTS.
279 marcações (7%)




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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.

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