Conteúdo relacionado:
Específico Provas OAB 1ª Fase
Turbine seu rendimento e obtenha + pontos
- Técnicas de Chute valem a pena?
- O que fazer às vésperas e no dia da prova?
Passe em Provas e Concursos
Aula 1 - Como treinar com provas anteriores
Danilo Borges
Aula 2 - Como criar uma base sólida
Alberto Dell’Isola
Aula 3 - A curva do esquecimento
Alberto Dell’Isola
Saiba como se preparar para provas:
- Como criar uma base sólida
- Como treinar com provas anteriores
Treine:
- Provas de Concursos Públicos
- Provas da OAB
Informe-se:
Veja as datas de inscrições e provas da OAB e Concursos Públicos
55ª Questão:
As decisões de mérito que não envolvam matéria de natureza coletiva, proferidas por Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, contrárias à letra de lei federal ou que divergirem entre si, poderão ser guerreadas por
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 894 da CLT.
Entretanto, é importante considerar que este artigo nos idos de 2002 apresentava outra redação:
(Redação anterior) - Art. 894- Cabem embargos, no Tribunal Superior do Trabalho, para o Pleno, no prazo de 8 (oito) dias a contar da publicação da conclusão do acórdão:
a) das decisões a que se referem as alíneas b e c do inciso I do art. 702;
b)das decisões das Turmas contrárias à letra de lei federal, ou que divergirem entre si, ou da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
Para que o estudante tenha conhecimento, eis a redação atual do artigo 894 da CLT. (após a alteração introduzida da LEI Nº 11.496/22.06.2007)
(redação atual)
Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
I - de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
b) (VETADO)
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
a) | Embargos para a Seção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, dentro de 8 dias de sua publicação. 1.173 marcações (32%) |
b) | Agravo Regimental para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no qüinqüídio de sua intimação. 571 marcações (15%) |
c) | Revista ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias de sua publicação. 1.066 marcações (29%) |
d) | Recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal na quinzena útil de sua intimação. 905 marcações (24%) |