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2006 (Segundo)
Elaboração: OAB-DF

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

51ª Questão:

No processo do trabalho, quanto ao cabimento de mandado de segurança, nos casos de antecipação dos efeitos da tutela, assinale a alternativa CORRETA:

a)no caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio;
405 marcações (41%)
b)no caso da tutela antecipada ser concedida na sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio;
89 marcações (9%)
c)no caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, não cabe a impetração do mandado de segurança, em face da existência de recurso próprio (agravo);
209 marcações (21%)
d)não cabe mandado de segurança para impugnar liminar ou sentença que conceda tutela antecipada.
280 marcações (28%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto na súmula 414 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.

Nº 414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)


Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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