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2006 (Segundo)
Elaboração: OAB-DF

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

48ª Questão:

Observe a seguinte passagem: “Mas, essa modalidade de salário simples - teoricamente - esta repelida pela experiência dos povos. Verificou-se, através do tempo, que quando isso é permitido instala-se um regime de exploração humana, trabalhando o operário ou o camponês em troca de roupa, casa e comida, quase sempre fornecida em condições insatisfatórias ou de “vales” para uso nos estabelecimentos do próprio empregador” (RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de Direito do Trabalho, ed. Juruá, 8ª Edição, 2002, pagina 353). Assinale a alternativa CORRETA em relação ao texto:

a)o nosso sistema jurídico admite o pagamento do salário exclusivamente em utilidades;
30 marcações (3%)
b)o nosso sistema jurídico admite o pagamento do salário simples, exclusivamente em utilidades;
61 marcações (6%)
c)o nosso sistema jurídico não admite o pagamento de salário exclusivamente em utilidades;
859 marcações (88%)
d)o nosso sistema jurídico não admite o pagamento de salário simples em dinheiro.
27 marcações (3%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no parágrafo único do artigo 82 da CLT:

Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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