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2006 (Primeiro)
Elaboração: OAB-DF

  

Direito Administrativo

63ª Questão:

Assinale a assertiva CORRETA:
Comentário: Danilo Borges
Temos aqui diversos temas diferentes em uma mesma questão, que exige, além da interpretação correta da legislação, que o candidato esteja antenado com recentes alterações trazidas por Emendas Constitucionais e ADIns.

a)as modificações dos contratos administrativos que afetam o equilíbrio econômico-financeiro não podem ser realizadas unilateralmente pelo Poder Público;
483 marcações (31%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

Não confunda a alteração de contrato administrativo (que pode ou não afetar o equilíbrio contratual) com a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias propriamente ditas.

O art. 58 da Lei 8.666 confere à administração a poderes para modificar unilateralmente os contratos administrativos. Caso essas alterações afetem o equilíbrio contratual, a administração estará obrigada a rever, normalmente mediante provocação do contratado, as cláusulas econômico-financeiras justamente para manter esse equilíbrio contratual.

A administração pública só dependerá de prévia concordância do contratado caso queira alterar diretamente as cláusulas econômico-financeiras.

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

(...)

§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

Vamos analisar exemplos práticos para esclarecer o assunto:

A administração contrata empresa para fazer uma estrada de 50km.

Ex. 1) Não é necessária a autorização prévia do contratado (art. 58, inciso I c/c § 2º):
Após firmado o contrato, a administração resolve alterar o trajeto da estrada, fazendo um pequeno desvio, passando por uma cidade próxima. Com o desvio, a estrada chegaria a 60km. A administração não depende da concordância do contratado, mas deverá recalcular os valores para manter o equilíbrio financeiro do contrato.

Ex. 2) É necessária a autorização prévia do contratado (art. 58, § 1º):

A administração redefine suas prioridades e decide reduzir o valor pago pela obra em 20%.
b)os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são dotados de personalidade jurídica de direito privado, dado o caráter privado de suas atuações;
321 marcações (21%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

Os conselhos de fiscalização profissional exercem o papel de organizar e fiscalizar o exercício de certas profissões que são regulamentadas. Possuem, portanto, a natureza de pessoas jurídicas de direito público. São autarquias corporativas, frutos da descentralização do poder público.

Essa natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional foi alterada pela Lei 9.649/98, que dispunha:

Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.

Entretanto, esse artigo foi declarado inconstitucional pela ADIn 1717, com decisão publicada em 2003, fazendo com que os conselhos de fiscalização profissional retomassem seu papel de pessoas jurídicas de direito público.
c)o regime jurídico único para os servidores públicos foi extinto com a Constituição de 1988 e recriado com a Emenda Constitucional n. 19, de 1998;
320 marcações (21%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Incorreta

Ao contrário do que diz a alternativa, a Constituição de 1988 determinou a obrigatoriedade de um Regime Jurídico Único para os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional (antes da Constituição de 1988, havia possibilidade de três regimes: estatutário, celetista e regime especial).

Art. 39. (Original) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Já a Emenda Constitucional 19, de 1998, alterou o art. 39, retirando a obrigatoriedade da adoção de um Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis. Assim, a administração pública teria a possibilidade da contratação de novos servidores por regimes diferentes.

Art. 39. (EC 19/1998) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

Entretanto, em agosto/2007, o STF julgou procedente a ADIn 2.135/DF, decidindo suspender a vigência do novo art. 39, caput, da Constituição Federal, voltando-se a aplicar a redação original do art. 39, que exige o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis.
d)existe menção expressa ao princípio da razoabilidade na Constituição de 1988.
416 marcações (27%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta

Realmente consta do texto constitucional, em seu art. 5º, uma menção expressa ao princípio da razoabilidade, incluída pela Emenda Constitucional 45/2004:

Art. 5º (...)

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2006.

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