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2007 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Civil e Processo Civil

9ª Questão:

Não é cabível o recurso:

a)de embargos infringentes contra acórdão não unânime, mantendo sentença que reconheceu litispendência .
1.431 marcações (32%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 530 do CPC.

Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência."(NR)(Redação da LEI Nº 10.352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001)Em vigor após 28 de março/2002

b)de agravo de instrumento contra ato judicial que julgou a liquidação de sentença.
995 marcações (22%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 475-H do CPC.

Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento." (NR) (Redação da LEI Nº 11.232 - 22.12.2005) Vigencia em 24.06.2006
c)de agravo retido sob a forma oral contra ato judicial que indeferiu contradita requerida pelo réu em audiência.
845 marcações (19%)
d)de apelação contra ato judicial que julgou o autor carecedor do direito de ação.
1.152 marcações (26%)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2007.

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