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29ª Questão:
Sobre os recursos trabalhistas, é correto afirmar:
a) | Da decisão do Tribunal Regional, em processo de sua competência originária, caberá recurso de revista, que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. 1.188 marcações (22%) Conforme preconiza o artigo 895 da CLT, das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, caberá Recurso Ordinário, no prazo de 8(oito) dias. CLT Art. 895- Cabe recurso ordinário para a instância superior: a)das decisões definitivas das Juntas e Juízos no prazo de 8 (oito) dias; b)das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios. Desta forma, esta alternativa está incorreta. |
b) | O agravo de instrumento interposto contra a decisão que não receber agravo de petição suspende a execução de sentença. 459 marcações (8%) Conforme preconiza o artigo 897 da CLT, o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. Art. 897- Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. § 2º- O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. Desta forma, esta alternativa está incorreta. |
c) | O agravo de petição somente será recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. 1.975 marcações (36%) Conforme preconiza o artigo 897 da CLT, o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Art. 897- Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. § 2º- O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. Desta forma, esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. |
d) | Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, caberá recurso de revista das decisões dos Tribunais Regionais, em grau de recurso ordinário, proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República. 1.814 marcações (33%) Conforme preconiza o parágrafo 6º do artigo 896 da CLT, em procedimento sumaríssimo, não se admite Recurso de Revista, por violação literal de disposição de lei federal. Art. 896... § 6º - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Desta forma, esta alternativa está incorreta. |