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2006 (Segundo)
(130º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Processual Civil

38ª Questão:

Sobre a competência, é correto afirmar que
Atenção: esta questão foi anulada!

a)a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz.
1.076 marcações (44%)
b)quando tratar de regra territorial, nunca deve ser declarada de ofício pelo juiz.
203 marcações (8%)
c)a incompetência relativa é argüida através de exceção de incompetência, e a absoluta, em preliminar de contestação.
725 marcações (30%)
d)as partes podem dispor a respeito de regra de competência relativa, e o juiz deve declarar a incompetência se se tratar de contrato de adesão.
442 marcações (18%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
A questão pede a afirmativa correta, e o gabarito oficial apontou a letra D como resposta.

Entretanto, a questão foi anulada, pois havia, na realidade, 3 alternativas corretas: A, C e D. Veja:

a) Correta, de acordo com o art. 113 do CPC:

Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

b) Incorreta, de acordo com o parágrafo único do art. 112 do CPC:

Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

c) Correta. A primeira parte da afirmativa está correta, de acordo com o art. 112 visto acima. E a segunda parte está correta de acordo com o inciso II do art. 301 do CPC:

Seção II - Da Contestação

Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

(...)

II - incompetência absoluta;

d) Correta. A primeira parte da afirmativa está correta de acordo com o art. 111 do CPC abaixo. Já a segunda parte se refere ao parágrafo único do art. 112, visto no comentário da letra B acima.

Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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