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2003 (Terceiro)
(122º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

76ª Questão:

Quanto ao agravo de instrumento no processo do trabalho, pode-se afirmar que

a)é o recurso adequado para impugnar despachos terminativos.
535 marcações (26%)
b)somente é usado para pleitear seguimento de recurso.
963 marcações (47%)
c)pode ser interposto para pedir seguimento a recurso e para postular justiça gratuita.
300 marcações (15%)
d)somente pode ser indeferido seu processamento, quando não houver o depósito recursal.
267 marcações (13%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no artigo 897 da CLT:
Art. 897- Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:(alterado pela Lei n.º 8.432, de 11-06-92, DOU 12-06-92)
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Desta forma, a resposta para esta questão é a alternativa "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2003.

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