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2003 (Terceiro)
(122º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

72ª Questão:

As nulidades no processo do trabalho

a)devem ser argüidas pela parte, pena de perempção.
180 marcações (11%)
b)são acolhíveis ex-ofício pelo juiz, tendo em vista o princípio de proteção ao hipossuficiente.
285 marcações (17%)
c)devem ser argüidas na primeira vez que a parte tiver que se manifestar nos autos, pena de preclusão.
1.104 marcações (67%)
d)somente podem ser controvertidas através da ação rescisória.
80 marcações (5%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão o candidato deveria ter conhecimento do disposto no capítulo II, seção V da CLT - Das nulidades

Art.794- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

Art.795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º- Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§ 2º- O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2003.

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