JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2003 (Terceiro)
(122º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Civil

24ª Questão:

O prazo para revogar doação por ingratidão é

a)decadencial de um ano, contado do conhecimento do fato pelo próprio doador.
2.420 marcações (43%)
b)prescricional de 4 anos, contado da ciência do fato.
776 marcações (14%)
c)decadencial de 2 anos, a partir da data da prática dos atos ofensivos.
1.219 marcações (22%)
d)prescricional de 5 anos, contado do dia em que o doador soube da ingratidão.
1.153 marcações (21%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Código Civl 2002

Seção II
Da Revogação da Doação

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

(...)

Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2003.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados