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2001 (Terceiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito Tributário

49ª Questão:

Assinale a alternativa CORRETA:

a)A decadência é forma de suspensão do crédito tributário;
542 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 156 do CTN.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - a remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus parágrafos 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei." (Redação da LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2001)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
b)A interrupção da prescrição contra um dos co-obrigados solidários só a ele prejudica;
389 marcações (6%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 125 do CTN.

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

c)Pessoa jurídica irregularmente constituída não detém capacidade tributária;
410 marcações (7%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 126 do CTN.

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

d)O espólio responde, na qualidade de sucessor, pelos tributos devidos pelo "de cujus".
4.698 marcações (78%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 131 do CTN.

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2001.

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