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2003 (Primeiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

56ª Questão:

Entre os itens exigidos para a inscrição como estagiário nos quadros da OAB, NÃO se inclui a comprovação de

a)aprovação em Exame de Ordem.
2.957 marcações (86%)
b)capacidade civil.
115 marcações (3%)
c)compromisso prestado perante o Conselho.
251 marcações (7%)
d)idoneidade moral.
115 marcações (3%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida nos artigos 8º e 9º da Lei 8.906/94.

Art.9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - Preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º.
II - Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

Ou seja:

Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - Capacidade civil;
III - Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
V - Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - Idoneidade moral;
VII - Prestar compromisso perante o Conselho.
O inciso IV do artigo 8º, "IV - Aprovação em Exame de Ordem", somente é exigido para advogados.

Desta forma, a resposta para esta questão é a alternativa "a".





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2003.

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