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2005 (Primeiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

23ª Questão:

O vale-transporte é beneficio pelo qual o empregador deve antecipar, ao empregado, os vales que permitam o deslocamento de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Concedido tal beneficio, tem o empregador direito a descontar, quando do pagamento do salário:

a)8% do valor do beneficio antecipado.
185 marcações (9%)
b)6% do valor do beneficio antecipado.
341 marcações (17%)
c)8% do valor do salário-base.
424 marcações (21%)
d)6% do valor do salário-base.
1.089 marcações (53%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 9º do Decreto 95.247/87:

DECRETO N° 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987
Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

Art. 10. O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.

Art. 11. No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2005.

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