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55ª Questão:
Marque a alternativa correta.
Para responder a esta questão o candidato deveria ter conhecimento do disposto no capítulo II, seção V da CLT - Das nulidades
Art.794- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Art.795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º- Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§ 2º- O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Art.796- A nulidade não será pronunciada:
a)quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b)quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Art.797- O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Art.798- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".
a) | A nulidade será declarada mesmo que seja possível repetir o ato ou retificar a infração. 54 marcações (5%) Esta alternativa esta incorreta. Inteligência do artigo 796, alínea "a" da CLT. |
b) | No procedimentos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho haverá nulidade ainda quando dos atos inquinados não resultar manifesto prejuízos às partes. 142 marcações (14%) Esta alternativa esta incorreta. Inteligência do artigo 794 da CLT. |
c) | A nulidade do ato não prejudica senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência. 495 marcações (49%) Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do artigo 798 da CLT. |
d) | A nulidade prejudica todos os atos os praticados no processo posteriores ao ato declarado nulo. 321 marcações (32%) Esta alternativa está incorreta. Inteligência do artigo 798 da CLT. |