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4ª Questão:
Assinale a alternativa correta:
a) | A citação válida, ainda quando ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição. 744 marcações (55%) Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência doa artigo 219 do CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) |
b) | A citação válida, quando ordenada por juiz incompetente, não constitui em mora o devedor. 262 marcações (19%) Esta alternativa está incorreta. Inteligência doa artigo 219 do CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) |
c) | A citação poderá ser feita pelo correio nas ações de estado. 179 marcações (13%) Esta alternativa está incorreta. Inteligência doa artigo 222 do CPC: Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. |
d) | A citação poderá ser feita pelo correio quando for ré pessoa de direito público. 164 marcações (12%) Esta alternativa está incorreta. Inteligência doa artigo 222 do CPC: Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. |