JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2007 (Segundo)
(33º Exame de Ordem RJ)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

51ª Questão:

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta questão encontra-se definida no artigo 483 da CLT.

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
h) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".

a)o empregado comete uma das faltas capituladas nas alíneas do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
933 marcações (15%)
b)a empresa encerra suas atividades por motivo de força maior.
1.172 marcações (19%)
c)o empregado pede demissão.
608 marcações (10%)
d)o empregado considera o contrato rescindido por culpa do empregador, em alguma das hipóteses previstas no art. 483 da CLT.
3.548 marcações (57%)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2007.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados