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2011 (Segundo)
(5º Exame de Ordem Unificado (OAB V) - Caderno Branco (Prova aplicada em 30/10/2011))
Elaboração: FGV

  

Direito Constitucional

24ª Questão:

O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.

A respeito do enunciado acima é correto afirmar que

a)ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
55.205 marcações (66%)
b)a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
6.136 marcações (7%)
c)a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
14.624 marcações (17%)
d)ambas as afirmativas são falsas.
7.763 marcações (9%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta pergunta, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no inciso LXXII do artigo quinto da Constituição FederalÇ

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2011.

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