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2011 (Terceiro)
(6º Exame de Ordem Unificado (OAB VI) - Branco - Reaplicação Duque de Caxias/RJ - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 26/02/2012))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

79ª Questão:

Se um empregado é contratado em determinado lugar para prestar serviço em outra localidade, a eventual reclamação trabalhista

a)deve ser ajuizada apenas no lugar da prestação dos serviços.
5.372 marcações (14%)
b)poderá ser ajuizada no local da contratação ou da prestação dos serviços.
20.850 marcações (53%)
c)deve ser ajuizada no lugar da contratação, somente.
2.186 marcações (6%)
d)poderá ser ajuizada no local da prestação do serviço ou do domicílio do autor.
10.826 marcações (28%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no parágrafo 3º do artigo 651 da CLT:

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante, é competente a Junta da localidade onde o empregador tiver o seu domicílio, salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado à agência, ou filial, caso em que será competente a Junta em cuja jurisdição estiver situada a mesma agência ou filial.

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2012.

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