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2011 (Terceiro)
(6º Exame de Ordem Unificado (OAB VI) - Caderno Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 05/02/2012))
Elaboração: FGV

  

Direito Processual do Trabalho

76ª Questão:

No processo trabalhista, a compensação ou retenção

a)só poderá ser arguida como matéria de defesa.
25.768 marcações (42%)
b)poderá ser arguida em qualquer fase do processo, mesmo na execução definitiva da sentença.
6.878 marcações (11%)
c)poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.
14.931 marcações (24%)
d)poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.
14.085 marcações (23%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder à esta questão, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no artigo 767 da CLT e nas súmulas 18 e 48 do Colendo TST:

CLT
Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

SUM-18 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

SUM-48 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2012.

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