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77ª Questão:
Em relação às exceções processuais, assinale a alternativa correta.
A questão se refere aos artigos 799 a 802 da CLT (Capítulo II - Do Processo em Geral / Seção VI - Das Exceções).
Apesar de não ter sido oficialmente anulada, essa questão não possui uma alternativa totalmente correta.
Talvez a anulação não tenha sido feita por falta de um recurso encaminhado pelos poucos candidatos que fizeram a prova (esta prova foi aplicada apenas em Duque de Caxias/RJ, que havia tido problemas com a prova original por motivo de falta de energia elétrica).
Prova:
http://img-oab.fgv.br/165/VI%20Exame%20Prova%202%20Tipo%201.pdf
Gabarito:
http://img-oab.fgv.br/165/Gabarito%20Quest%c3%b5es%20Objetivas%20VI%20Exame%20-%20Prova%202.pdf
Anulação de Questões:
http://img-oab.fgv.br/165/COMUNICADO%20060312.pdf
a) | No processo trabalhista, entre as exceções previstas em lei, a de suspeição suspende o processo, com abertura de vista ao exceto por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. ![]() ![]() ![]() O gabarito divultado pela FGV considera esta alternativa (letra A) como a resposta correta para essa questão. Entretanto, há um erro na afirmativa, já que a forma de processamento descrita não se refere ao tipo de exceção indicado (exceção de suspeição), mas à exceção de incompetência, conforme artigos 800 e 802 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. Assim, o correto seria a anulação desta questão, por não haver alternativa correta. |
b) | No processo trabalhista, em face dos princípios da celeridade e da simplicidade, as exceções não suspendem o processo, devendo ser decididas na sentença que a ele põe termo.![]() ![]() Alternativa Incorreta De acordo com o art. 799 da CLT, as exceções de incompetência e suspeição suspendem o feito: CLT Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. |
c) | No processo trabalhista, são cabíveis as exceções de incompetência absoluta ou relativa e de suspeição, devendo ser decididas na sentença que põe termo ao processo.![]() ![]() Alternativa Incorreta Conforme artigo 799 da CLT, as exceções de incompetência e suspeição suspendem o processo. Portanto, devem ser decididas antes da senteça que põe termo ao processo, conforme disposto nos artigos 800 (incompetência) e 802 (suspensão). Ver transcrição dos artigos nas alternativas anteriores. |
d) | No processo trabalhista, a incompetência relativa e a suspeição do juiz devem ser arguidas como matéria de defesa e decididas somente na sentença que põe termo ao processo.![]() ![]() Alternativa Incorreta Conforme artigo 799 da CLT, as exceções de incompetência e suspeição suspendem o feito e devem ser decididas antes da senteça que põe termo ao processo (a menos que seja uma decisão a respeito de exceção de incompetência terminativa do feito). Para saber como se dá a decisão dessas exceções, veja os artigos 800 (incompetência) e 802 (suspensão) transcritos nas alternativas anteriores. Apenas as outras exceções devem ser alegadas como matéria de defesa (art. 799 § 1º). Consolidação das Leis do Trabalho Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. |