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2011 (Segundo)
(5º Exame de Ordem Unificado (OAB V) - Caderno Branco (Prova aplicada em 30/10/2011))
Elaboração: FGV

  

Direito Internacional

16ª Questão:

A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada.

Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu
Comentário: Danilo Borges
Para solucionar a questão, seria preciso conhecer o Decreto 56.435/65 - Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

a)deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.
10.981 marcações (15%)
b)indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis.
33.114 marcações (46%)
Comentário: Danilo Borges
Alternativa Correta
A penhora do carro da embaixada não pode ser feita. Veja o que dispõe a Conveção de Viena, art. 22, § 3º:

Art. 22 - § 3º - Os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
c)extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.
5.868 marcações (8%)
d)deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas.
22.808 marcações (31%)


Comentário: Danilo Borges


Veja também:

Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2011.

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