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27ª Questão:
Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido.
Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.
Para solucionar essa questão, o aluno deverá conhecer os detalhes da Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública e que, por ser mais específica, deverá prevalecer sobre o CPC.
a) | Ronaldo pode escolher entre propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública ou uma Vara da Fazenda Pública, ambos existentes na comarca onde reside e ocorreu o evento.![]() ![]() Alternativa Incorreta O artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/09 determina expressamente que se houver Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência será absoluta, ou seja, o Juizado Especial da Fazenda Pública terá exclusividade nas ações que se encaixarem em sua competência. Assim, como há interesse do município, o valor é menor que 60 salários mínimos e a alternativa informa que existe Juizado Especial da Fazenda pública na comarca, não há possibilidade de escolha. Veja o texto da lei: Lei 12.153/2009 Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. |
b) | Após o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido, Ronaldo deverá inscrever seu título para pagamento na forma de precatório.![]() ![]() Alternativa Incorreta Como o valor a ser ressarcido é de apenas R$ 2.500,00, o pagamento se dará por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme estabelecido no artigo 13, inciso I, da lei 12.153/2009: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou II - mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. Veja também os artigos relacionados da Constituição da República: Art. 100. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 87. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. |
c) | Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública.![]() ![]() Alternativa Incorreta No caso de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, não há reexame necessário, conforme dispõe o art. 11 da lei 12.153/2009: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. |
d) | O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo. ![]() ![]() ![]() Alternativa Correta No caso descrito no enunciado da questão, conforme fundamentado nas alternativas anteriores, deverá ser aplicada a lei 12.153/2009, que prevê, em seu art. 7º, que não haverá prazo diferenciado para pessoas jurídicas de Direito Público: Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. |